Como vender um imóvel financiado


Você comprou um lote, um apartamento ou uma casa e por algum motivo quer vendê-lo, seja para investir em algum negócio, para comprar outro imóvel, devido a problemas financeiros, ou mesmo por arrependimento, mas ainda não acabou de pagar as parcelas do financiamento. Para isso, existem basicamente duas formas de negociar um bem financiado, seja por um pagamento à vista ou por outro financiamento.

Como vender um imóvel financiado

Mas antes de começar com o trâmite de venda, é recomendado firmar um documento chamado de promessa de compra e venda, para que as duas partes possam ter os direitos assegurados. O vendedor também deve estar com toda a documentação do imóvel em dia, sem pendências judiciais ou fiscais. Se a venda for por questões financeiras, é preciso agir rápido, pois com uma parcela do financiamento atrasada, o banco já pode colocar o imóvel a leilão e tudo que foi investido até então estará perdido.

No caso de uma venda à vista, o próprio vendedor deve quitar o financiamento junto ao banco com o que receber do comprador. Primeiro, é importante avisar a instituição financeira para que faça o cálculo do saldo devedor, com os juros e multa. Com o valor em mãos, eles devem gerar uma boleta de pagamento e ainda emitir um termo de quitação, para que o proprietário possa tramitar a baixa no gravame de Alienação Fiduciária junto ao Registro de Imóveis, que é a transmissão da propriedade de um bem. Com isso, o proprietário tem total direito sobre o imóvel e pode registrar uma nova escritura pública de compra e venda, transferindo o bem ao comprador.

Mas se o comprador do imóvel não tem como pagá-lo à vista e precise fazer também um financiamento, o caminho é diferente. O banco também deve ser avisado para que faço os cálculos. Em seguida, a agência faz um contrato de compra e venda, que deve ser firmado entre proprietário, comprador e o banco do comprador que fará o novo financiamento. Caso seja a mesma instituição financeira, fica ainda mais fácil. O banco irá, então, inserir uma cláusula no contrato concedendo a quitação do imóvel ao proprietário. Esse novo contrato deve ser assinado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis e pode-se dar a baixa do gravame, registrar o novo financiamento e averbar a nova Alienação Fiduciária.

Quem está se desfazendo do bem deve ter em mente que não vai ficar com todo o valor do imóvel, mas sim com que restar depois de ser quitado o financiamento. Nos casos de um novo financiamento, quando a compra não é a vista, para que o proprietário receba a diferença, é preciso primeiro apresentar ao banco a matrícula atualizada do imóvel e esse processo pode demorar 30 dias.

 


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